Hoje (29) o Vereador JOSIAS BELO deu entrada em uma AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR, a fim de obter respostas documentais de diversas informações requeridas da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri.
O fato que motivou o vereador a entrar com essa ação judicial foi o não cumprimento do prazo de resposta de diversos oficios e requerimentos que o mesmo enviou para o Gabinete do Prefeito e para as Secretarias de Saúde e Educação.
De acordo com Belo a gestão municipal tem se mostrado ofensiva em não responder os documentos expedidos pela Casa de Leis, demonstrando desrespeito do Poder Executivo para com o Poder Legislativo.
De acordo com Belo a gestão municipal tem se mostrado ofensiva em não responder os documentos expedidos pela Casa de Leis, demonstrando desrespeito do Poder Executivo para com o Poder Legislativo.
Segundo os Vereadores mais antigos é um hábito dos Prefeitos ignorarem os ofícios e requerimentos dos Vereadores, mas o Vereador JOSIAS BELO disse que isso tem que mudar e a lei tem que ser cumprida. Conforme o rege o Artigo 4º da Lei Orgânica: "A Prefeitura... são obrigados a fornecer, a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição...".
Diante do exposto, como fica o cidadão desprovido de cargo eletivo no momento de inquirir aos órgãos da gestão municipal, se um Vereador para conseguir informações tem que ir buscar auxilio no Poder Judiciário?
Diante do exposto, como fica o cidadão desprovido de cargo eletivo no momento de inquirir aos órgãos da gestão municipal, se um Vereador para conseguir informações tem que ir buscar auxilio no Poder Judiciário?