terça-feira, 29 de setembro de 2015

VER. JOSIAS BELO ENTRA COM AÇÃO CAUTELAR CONTRA PREFEITO E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE IG. MIRI

Hoje (29) o Vereador JOSIAS BELO deu entrada em uma AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR, a fim de obter respostas documentais de diversas informações requeridas da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri.

O fato que motivou o vereador a entrar com essa ação judicial foi o não cumprimento do prazo de resposta de diversos oficios e requerimentos que o mesmo enviou para o Gabinete do Prefeito e para as Secretarias de Saúde e Educação.

De acordo com Belo a gestão municipal tem se mostrado ofensiva em não responder os documentos expedidos pela Casa de Leis, demonstrando desrespeito do Poder Executivo para com o Poder Legislativo.

Segundo os Vereadores mais antigos é um hábito dos Prefeitos ignorarem os ofícios e requerimentos dos Vereadores, mas o Vereador JOSIAS BELO disse que isso tem que mudar e a lei tem que ser cumprida. Conforme o rege o Artigo 4º da Lei Orgânica: "A Prefeitura... são obrigados a fornecer, a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição...".

Diante do exposto, como fica o cidadão desprovido de cargo eletivo no momento de inquirir aos órgãos da gestão municipal, se um Vereador para conseguir informações tem que ir buscar auxilio no Poder Judiciário?





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