O Juiz Eleitoral de Igarapé–Miri, Dr Deomar Alexandre de Pinho Parroso, prolatou sentença no processo
67-79.2015.6.14.0006 que tinha por objetivo julgar a prestação de contas do
Vereador Toninho Peso Pesado que concorreu ao cargo de Prefeito na eleição
suplementar ocorrida no ano passado.
Na sentença o Juiz Eleitoral
julgou como APROVADA a prestação de contas apresentada por Toninho Peso Pesado referente
a eleição do ano de 2015.
O Ministério Público
Eleitoral também emitiu parecer favorável a aprovação da prestação de contas de
Peso Pesado, o qual foi devidamente seguido pelo Juiz Eleitoral da 06ª Zona
Eleitoral.
A prestação de contas foi o
instituto adotado para garantir a transparência das campanhas eleitorais, a
partir da exigência de informações pelos partidos e candidatos, com o fim de
demonstrar o montante, a origem e a destinação dos recursos utilizados nas
campanhas. Atualmente, a prestação de contas se encontra prevista na Lei 9.504/97
(Lei das Eleições), a qual estabelece regras para a arrecadação e utilização
dos recursos nas campanhas eleitorais, assim como a Resolução TSE 23.376/2012.
Assim, diante da APROVAÇÃO
das contas de campanha de Toninho Peso Pesado da eleição suplementar ocorrida
no ano de 2015, Toninho Peso Pesado está apto, caso queira, para concorrer nas
eleições de outubro próximo, tendo em vista que teve sua prestação de contas
aprovadas pelo Juiz Eleitoral da 06ª Zona Eleitoral.
Parece que a “casa
caiu” para aqueles que propalavam nos quatro quantos da cidade de Igarapé–Miri
que Peso Pesado não seria candidato nas eleições de outubro próximo; o “Pinóquio”
terá seu nariz aumentado em mais alguns centímetros.
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