Belo também defendeu a efetivação de fato das eleições diretas nas escolas municipais, onde parabenizou a Câmara pela aprovação da lei, e o prefeito municipal por ter sancionado a mesma, mas criticou a gestão pela não realização das eleições até o momento.
Lembramos que para que haja eleição, as escolas precisam atender alguns requisitos:
Art. 1º - Fica obrigada a realização de eleições diretas para direção das unidades escolares municipais.
Art. 2º - As unidades de ensino devem possuir a seguinte organização:
I - Conselho escolar devidamente regulamentado;
II - Projeto Político-Pedagógico construído coletivamente;
Art. 3º O processo eleitoral das eleições Diretas nas unidades escolares será coordenado pelas seguintes instâncias:
I - Comissão eleitoral da escola;
II - Conselho escolar;
III - Comissão Municipal de Assessoramento ao Processo Eleitoral.
O Vereador finalizou dizendo que os problemas existentes nas pastas de saúde e educação, que até o momento não foram solucionados, persistem por falta de ações administrativas. "Isso agride os meus ouvidos", exclamou o Vereador, relembrando o fato do Presidente do SINTEPP, ter falado na tribuna, que a coordenação do sindicato levou um "chá de cadeira", ao esperar pelo Secretário de Educação para uma reunião onde o mesmo não compareceu.
Na ordem do dia o Vereador ainda teve três requerimentos aprovados, inclusive um onde ele cobra informações acerca do processo de realização das eleições diretas nas escolas.
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